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76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

15/12/2022
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Acompanhe o resumo da 76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 15/12/2022

Sessão: 76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 15 de Dezembro de 2022

Presidente: José Antonio Lopes Pereira


Estiveram presentes os parlamentares: Ana Kelly Ferreira de Queiroz, José Erivaldo de Brito, José Erlanio Lima Freitas, Jairo Borges Diógenes Júnior, Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Pedro Leao Neto, Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, Rubens Glauco Pinheiro Costa, Fernando Antonio Freitas Ferreira, José Vinicius Bezerra Lima, José Antonio Lopes Pereira,

Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 033 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que FAZ ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.125/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Projeto de Lei Ordinária nº 010 de 2022, de autoria do Parlamentar Ana Kelly Ferreira de Queiroz, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MINI POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO BORGES NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica denominada de “Maria Nilzete Pinheiro” o Mini Posto de Saúde localizado na comunidade do Borges. Art. 2° - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Serviços Públicos do Município e da Secretaria Municipal de Saúde adotarem as providências que se fizerem necessárias para a identificação do referido equipamento público. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Indicação nº 040 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica sobre o disciplinamento do trânsito na Avenida Marilandia, localizada na sede desta municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA DECRETA: Art. 1º. Fica proibido o trânsito de veículo automotores na Avenida Marilandia, no trecho compreendido entre os cruzamentos a seguir mencionados: I – No cruzamento com a Avenida Juarez Queiroz Olímpio; II – No cruzamento com a Rua Francisco Antônio Pinheiro; III – No cruzamento com a Avenida Padre Sebastião Marlene; e IV – No cruzamento com a Rua Carlos Olímpio. Art. 2º. A proibição a que se refere o artigo anterior, somente ocorrerá nos dias de sexta à domingo e/ou feriados, nos seguintes horários compreendido de 18h a 0h. I - Nos dias de sexta, sábado e/ou feriados a partir das 19h e 30min e se encerrando as 0h; II - Nos dias de domingo a partir das 17h e se encerrando as 0h; Parágrafo único: Tal medida visa garantir a circulação segura dos pedestres que utilizam aquele trecho para se utilizarem da praça de alimentação presente no local e que atrai grande número de pessoas. Art. 3º. Fica terminantemente proibido, a obstrução da referida via por mesas, cadeiras ou similares, que impeçam a trânsito local por veículos de emergências durante um possível atendimento em um chamado de ocorrência. Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a implantação e retirada das barreiras e bloqueios necessários ao fiel cumprimento desta lei, bem como, a fiscalização de seu cumprimento. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Indicação nº 042 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica Tendo em vista a retirada da pedra localizada na Rua Monsenhor Otávio indica a Secretaria competente que conclua o calçamento como também a abertura de uma Rua para que a mesma não se torne Rua sem saída., Requerimento nº 125 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Requer Requer da Secretaria competente que após a conclusão da Reforma da Quadra Esportiva Quintino Chaves coloque rede de proteção para que no momento das atividades esportivas as bolas permaneçam entorno da referida quadra., Requerimento nº 126 de 2022, de autoria do Parlamentar Ana Kelly Ferreira de Queiroz, que Requer adotado as medidas cabíveis ao cumprimento da Lei Federal Nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil., Moção de Pesar nº 096 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que STENIO PINHEIRO, falecido em 11/12/2022 na cidade de Itapeva/SP., Moção de Pesar nº 097 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que MARIA SOCORRO ARRUDA PIMENTA, falecida em 12/12/2022 aos 88 anos de idade., Moção de Pesar nº 098 de 2022, de autoria do Parlamentar José Erlanio Lima Freitas, que TERESA BEZERRA GUERRA PONTES, falecida em 15/12/2022 no Rio de Janeiro., Moção de Pesar nº 099 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que JOÃO VITOR MOURA LEMOS, falecido em 12/12/2022., Projeto de Lei Complementar nº 002 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que Institui a taxa dos Serviços de Gestão e gerenciamento do manejo integrado dos serviços de coleta, manejo, tratamento, triagem, transbordo e destinação final adequada dos resíduos sólidos Urbanos do Município de Jaguaretama – taxa de resíduos sólidos - TRS, assim como autoriza a realização da cobrança por intermédio do imposto predial territorial Urbano (IPTU) com base na unidade fiscal de referência dos Estado Ceará (UFIRCE) e dá outras providências;, Parecer nº 097 de 2022, de autoria do Comissão Csmis - Comissão de Saúde,meio Amb. Infra. e Serv. Público, que em face ao Projeto de Lei N°033/2022 do Executivo, de 28 de novembro de 2022, proferem o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço faz alterações nos dispositivos da Lei Municipal N° 1.125/2021 de 24 de setembro de 2021, que institui o licenciamento Ambiental e a taxa de licença Ambiental no município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras Providências., Parecer nº 098 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que em face ao Projeto de Lei N°033/2022 do executivo, de 28 de novembro de 2022, profere o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço faz alterações nos dispositivos da Lei Municipal N° 1.125/2021 de 24 de setembro de 2021, que institui o licenciamento Ambiental e a taxa de licença Ambiental no município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras Providências., Parecer nº 099 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que em face ao Projeto de Lei 033/2022 do executivo, de 28 de novembro de 2022, profere o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço faz alterações nos dispositivos da Lei Municipal N°1.125/2021 de 24 de setembro de 2021, que institui o licenciamento Ambiental e a taxa de licença Ambiental no município de Jaguaretama, na forma que indica e dá outras Providências., Parecer nº 102 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que em face ao Projeto de Lei Complementar N°002/2022 do executivo, de 01 de novembro de 2022, profere o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço institui a taxa dos serviços de Gestão e gerenciamento do manejo integrado dos serviços de coleta, manejo, tratamento, triagem, transbordo e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos do município de jaguaretama- taxa resíduos sólidos- TRS, assim como autoriza a realização da cobrança por intermédio do imposto predial territorial urbano (IPTU) com base na unidade fiscal de referência do estado do ceará (UFIRCE) e dá outras providências., Parecer nº 103 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que em face ao Projeto de Lei Complementar 002/2022 do executivo, de 01 de novembro de 2022, profere o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço institui a taxa dos serviços de Gestão e gerenciamento do manejo integrado dos serviços de coleta, manejo, tratamento, triagem, transbordo e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos do município de Jaguaretama- taxa resíduos sólidos- TRS, assim como autoriza a realização da cobrança por intermédio do imposto predial territorial urbano (IPTU) com base na unidade fiscal de referência do estado do ceará (UFIRCE) e dá outras providências, Parecer nº 104 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que em face ao Projeto de Lei 010/2022 do legislativo, de 28 de novembro de 2022, profere o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a denominação do Mini Posto de Saúde localizado na comunidade do Borges nesta municipalidade e dá outras providências., Parecer nº 105 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que em face ao Projeto de Lei 010/2022 do legislativo, de 28 de novembro de 2022, profere o seguinte PARECER. O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre a denominação do Mini Posto de Saúde localizado na comunidade do Borges nesta municipalidade e dá outras providências.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei Complementar número 002 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que Institui a taxa dos Serviços de Gestão e gerenciamento do manejo integrado dos serviços de coleta, manejo, tratamento, triagem, transbordo e destinação final adequada dos resíduos sólidos Urbanos do Município de Jaguaretama – taxa de resíduos sólidos - TRS, assim como autoriza a realização da cobrança por intermédio do imposto predial territorial Urbano (IPTU) com base na unidade fiscal de referência dos Estado Ceará (UFIRCE) e dá outras providências; nenhum voto favorável, recebendo 10 votos desfavoráveis e nenhuma abstenção - Proposição Rejeitada, Projeto de Lei Ordinária - Executivo número 033 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que FAZ ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.125/2021 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 010 de 2022, de autoria do Parlamentar Ana Kelly Ferreira de Queiroz, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MINI POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO BORGES NESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica denominada de “Maria Nilzete Pinheiro” o Mini Posto de Saúde localizado na comunidade do Borges. Art. 2° - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Serviços Públicos do Município e da Secretaria Municipal de Saúde adotarem as providências que se fizerem necessárias para a identificação do referido equipamento público. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 042 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Indica Tendo em vista a retirada da pedra localizada na Rua Monsenhor Otávio indica a Secretaria competente que conclua o calçamento como também a abertura de uma Rua para que a mesma não se torne Rua sem saída. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 125 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que Requer Requer da Secretaria competente que após a conclusão da Reforma da Quadra Esportiva Quintino Chaves coloque rede de proteção para que no momento das atividades esportivas as bolas permaneçam entorno da referida quadra. recebendo 08 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 02 abstenções - Proposição Aprovada, Requerimento número 126 de 2022, de autoria do Parlamentar Ana Kelly Ferreira de Queiroz, que Requer adotado as medidas cabíveis ao cumprimento da Lei Federal Nº 13.722/2018, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 099 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que JOÃO VITOR MOURA LEMOS, falecido em 12/12/2022. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 096 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que STENIO PINHEIRO, falecido em 11/12/2022 na cidade de Itapeva/SP. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 097 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que MARIA SOCORRO ARRUDA PIMENTA, falecida em 12/12/2022 aos 88 anos de idade. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 098 de 2022, de autoria do Parlamentar José Erlanio Lima Freitas, que TERESA BEZERRA GUERRA PONTES, falecida em 15/12/2022 no Rio de Janeiro. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Indicação número 040 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica sobre o disciplinamento do trânsito na Avenida Marilandia, localizada na sede desta municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA DECRETA: Art. 1º. Fica proibido o trânsito de veículo automotores na Avenida Marilandia, no trecho compreendido entre os cruzamentos a seguir mencionados: I – No cruzamento com a Avenida Juarez Queiroz Olímpio; II – No cruzamento com a Rua Francisco Antônio Pinheiro; III – No cruzamento com a Avenida Padre Sebastião Marlene; e IV – No cruzamento com a Rua Carlos Olímpio. Art. 2º. A proibição a que se refere o artigo anterior, somente ocorrerá nos dias de sexta à domingo e/ou feriados, nos seguintes horários compreendido de 18h a 0h. I - Nos dias de sexta, sábado e/ou feriados a partir das 19h e 30min e se encerrando as 0h; II - Nos dias de domingo a partir das 17h e se encerrando as 0h; Parágrafo único: Tal medida visa garantir a circulação segura dos pedestres que utilizam aquele trecho para se utilizarem da praça de alimentação presente no local e que atrai grande número de pessoas. Art. 3º. Fica terminantemente proibido, a obstrução da referida via por mesas, cadeiras ou similares, que impeçam a trânsito local por veículos de emergências durante um possível atendimento em um chamado de ocorrência. Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a implantação e retirada das barreiras e bloqueios necessários ao fiel cumprimento desta lei, bem como, a fiscalização de seu cumprimento. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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